Jurisprudência STF 1202497 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1202497 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : DURVALINO GONGORA DE JESUS ADV.(A/S) : MARCO AURELIO SILVEIRA TAUIL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Dispensa ou inexigibilidade de licitação. Organização criminosa. Peculato. 4. Quebra de sigilo bancário e fiscal anulada. 5. Pretensão de unificação de processos. 6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 9. Precedentes. 10. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1044532 AgR (2ªT), RE 1183380 AgR (1ªT). (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1148960 AgR (2ªT), ARE 1196478 AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG, ARE 1144060 AgR (2ªT), RE 1196555 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 23/08/2019, AMS.