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Jurisprudência STF 1202343 de 04 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1202343 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

11/11/2019

Data de publicação

04/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019

Partes

AGTE.(S) : AURELIO AUGUSTO DE SOUZA DIAS ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV.(A/S) : RAQUEL CORREA VARGAS AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Ato administrativo praticado segundo as regras do edital. Declaração posterior de nulidade pelo Poder Judiciário. Não ocorrência de dano moral. Fatos e provas. Reexame. Ausência de violação direta da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. Ausência de ofensa constitucional direta à Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INDENIZAÇÃO, DANO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 879993 AgR (2ªT), ARE 933195 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/02/2020, AMS.


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