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Jurisprudência STF 1202226 de 26 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1202226 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

07/06/2019

Data de publicação

26/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019

Partes

AGTE.(S) : CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE ADV.(A/S) : ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES LEITE ADV.(A/S) : ALESSANDRA LUDOVICO DE PAOLI ADV.(A/S) : DANIELA CARRILHO SCUDERI AGDO.(A/S) : LUIS ROBERTO DA SILVA LEITE ADV.(A/S) : RICARDO WEHBA ESTEVES

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Verbas de dedicação exclusiva e complementação salarial. Prescrição. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta ou frontal à Constituição da República. 2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem da legislação infraconstitucional pertinente. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 245122 AgR (1ªT), RE 485013 AgR (2ªT), AI 841480 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 20/08/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1202226 de 26 de Junho de 2019