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Jurisprudência STF 1201836 de 22 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1201836 AgR-segundo-AgR-ED-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

16/08/2022

Data de publicação

22/08/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 19-08-2022 PUBLIC 22-08-2022

Partes

EMBTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO ADV.(A/S) : LEONARDO MACHADO SOBRINHO EMBDO.(A/S) : KLEBER MEDEIROS DA SILVA ADV.(A/S) : ALMIR FERREIRA JUNIOR

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Embargos de divergência em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Conselho profissional de fiscalização. Contratação por meio de concurso público. Impossibilidade de dispensa imotivada. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Embargos de divergência não providos. 1. O acórdão embargado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma a necessidade de prévio procedimento administrativo para a demissão de servidor de órgão de fiscalização profissional. Precedentes. 2. O acórdão indicado como paradigmático não se mostra apto a viabilizar a divergência, uma vez que a matéria discutida nos presentes autos não guarda identidade com o entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento da ADC 36. 3. Embargos de divergência a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de divergência e julgou prejudicado o requerimento de suspensão da eficácia da decisão colegiada embargada, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.8.2022 a 15.8.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00039 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009649 ANO-1998 ART-00058 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DEMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL) ARE 1267947 AgR (2ªT), AR 2854 AgR (TP). (CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, REGIME JURÍDICO ÚNICO) ADC 36 (TP), ADI 5367 (TP), ADPF 367 (TP). (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DEMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA, ADC 36) ARE 1267947 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO EXPLÍCITA, CONFLITO, DECISÃO EMBARGADA, ACÓRDÃO PARADIGMA) RE 158241 EDv-AgR (TP), AI 388823 AgR-ED-EDv-AgR (TP), AI 767226 AgR-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 01/09/2022, ISM.