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Jurisprudência STF 1201640 de 17 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1201640 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

07/06/2019

Data de publicação

17/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : DENIZE MORGAN PERIN REPRESENTADA POR ELIZETE MORGAN PERIN ADV.(A/S) : SANDRO VOLPATO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO GRACIOSA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. LEIS 6.185/1982 E 7.702/1989 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000322 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LEI-006185 ANO-1982 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST LEI-007702 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO ESPECIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL ) ARE 665445 AgR (1ªT). (PENSÃO ESPECIAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 833887 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/07/2019, AMS.