Jurisprudência STF 1201640 de 17 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1201640 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
07/06/2019
Data de publicação
17/06/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : DENIZE MORGAN PERIN REPRESENTADA POR ELIZETE MORGAN PERIN ADV.(A/S) : SANDRO VOLPATO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO GRACIOSA. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. LEIS 6.185/1982 E 7.702/1989 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000322 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, SC LEG-EST LEI-006185 ANO-1982 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST LEI-007702 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, SC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO ESPECIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL ) ARE 665445 AgR (1ªT). (PENSÃO ESPECIAL, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 833887 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/07/2019, AMS.