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Jurisprudência STF 1201582 de 07 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1201582 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

25/06/2019

Data de publicação

07/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019

Partes

AGTE.(S) : RECUPERE - SERVICOS DE COBRANCA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GERALDO BEMFICA TEIXEIRA ADV.(A/S) : ANDRE DA COSTA RIBEIRO AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADV.(A/S) : DANIEL NOGUEIRA GANDRA ADV.(A/S) : CLAUDIA ELISABETH COELHO VAN HEESEWIJK ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE BONA TURRA ADV.(A/S) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, CONVERSÃO, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, ENERGIA ELÉTRICA, AÇÕES PREFERENCIAIS, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRÁS).

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 03/09/2019, BMP.