Jurisprudência STF 1201582 de 07 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1201582 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
25/06/2019
Data de publicação
07/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019
Partes
AGTE.(S) : RECUPERE - SERVICOS DE COBRANCA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GERALDO BEMFICA TEIXEIRA ADV.(A/S) : ANDRE DA COSTA RIBEIRO AGDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADV.(A/S) : DANIEL NOGUEIRA GANDRA ADV.(A/S) : CLAUDIA ELISABETH COELHO VAN HEESEWIJK ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE BONA TURRA ADV.(A/S) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, CONVERSÃO, EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, ENERGIA ELÉTRICA, AÇÕES PREFERENCIAIS, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS (ELETROBRÁS).
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 03/09/2019, BMP.