Jurisprudência STF 1201468 de 03 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1201468 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
03/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020
Partes
AGTE.(S) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PONTE PEQUENA LTDA. ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIZ PINHEIRO TEIXEIRA ADV.(A/S) : ARTHUR ROSSO SIMÕES CARVALHO ADV.(A/S) : FÁBIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, ICMS, RECOLHIMENTO, PAGAMENTO A MAIOR, DEVOLUÇÃO, FAZENDA PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006374 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA,SP LEG-EST DEC-038355 ANO-1994 DECRETO, SP LEG-EST DEC-041653 ANO-1997 DECRETO, SP LEG-EST DEC-042039 ANO-1997 DECRETO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MAJORAÇÃO) AO 2063 AgR (TP). (IMPOSTO, RESTITUIÇÃO, REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, REQUISITO) ARE 1123196 AgR (2ªT), ARE 1198453 AgR (TP), ARE 1191317 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/04/2020, BMP.