Jurisprudência STF 1201278 de 02 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1201278 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021
Partes
AGTE.(S) : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.(A/S) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER ADV.(A/S) : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS ADV.(A/S) : PRISCILA KEI SATO ADV.(A/S) : BRANCA FINAMOR DE OLIVEIRA ADAIME ADV.(A/S) : CAROLINA UZEDA LIBARDONI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
E M E N T A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 748.371-RG/MT. PRÉVIA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CF. INOCORRÊNCIA. AI 791.292-QO-RG/PE. VERBA HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – Não debatidos previamente determinados dispositivos constitucionais alegadamente contrariados, resta ausente o necessário prequestionamento. Enunciados 282 e 356 da Súmula/STF. II – Reveste-se de natureza meramente reflexa ou indireta a suposta contrariedade aos princípios da legalidade, inafastabilidade de jurisdição, ampla defesa e devido processo legal. Precedente. Ainda, ausência de repercussão geral quanto aos temas relativos a supostas violações aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. ARE 748.371-RG/MT. III – A discussão sobre abusividade de Tarifa de Emissão de Boleto em ação coletiva de consumo – e suas consequências – exige prévia análise de legislação infraconstitucional, bem como, ainda, reexame de fatos e provas (Enunciado 279 da Súmula/STF), inviáveis em sede de recurso extraordinário. IV – Inexistência de contrariedade ao que definido, por esta Suprema Corte, em relação à abrangência do dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF). AI 791.292-QO-RG/PE. V – Os honorários recursais, previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo porque, na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior – como na espécie dos autos –, a sua incidência é indevida. VI – Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e indeferiu o pedido de suspensão do processo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004717 ANO-1965 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00103 INC-00003 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) RE 599512 AgR (2ªT), ARE 748371 RG. (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COISA JULGADA) RE 1101937 RG. Número de páginas: 9. Análise: 25/05/2021, AMS.