Jurisprudência STF 1200916 de 16 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1200916 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
06/08/2019
Data de publicação
16/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019
Partes
AGTE.(S) : FLAVIA LEITE SOUZA SANTOS ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA DE SEIXAS ADV.(A/S) : FLAVIA ELAINE REMIRO GOULART FERREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ERIKA RODRIGUES PONTES DELATTRE ADV.(A/S) : FLAVIO MARQUES ALVES
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. ERRO MÉDICO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.
Indexação
- INDEPENDÊNCIA, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTÂNCIA PENAL.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 758391 AgR (1ªT), ARE 788019 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (INDEPENDÊNCIA, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTÂNCIA PENAL) RE 430386 AgR (1ªT), RMS 30376 AgR (2ªT), RE 1044681 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 02/09/2019, AMS.