Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1200916 de 16 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1200916 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/08/2019

Data de publicação

16/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019

Partes

AGTE.(S) : FLAVIA LEITE SOUZA SANTOS ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA DE SEIXAS ADV.(A/S) : FLAVIA ELAINE REMIRO GOULART FERREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ERIKA RODRIGUES PONTES DELATTRE ADV.(A/S) : FLAVIO MARQUES ALVES

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. ERRO MÉDICO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.

Indexação

- INDEPENDÊNCIA, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTÂNCIA PENAL.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 758391 AgR (1ªT), ARE 788019 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (INDEPENDÊNCIA, INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, INSTÂNCIA PENAL) RE 430386 AgR (1ªT), RMS 30376 AgR (2ªT), RE 1044681 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 02/09/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1200916 de 16 de Agosto de 2019