Jurisprudência STF 1200915 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1200915 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : VIDALVO DADA COSTA ADV.(A/S) : FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDO.(A/S) : FERNANDO ANTONIO DA CAMARA FREIRE ADV.(A/S) : FLAVIANO DA GAMA FERNANDES ADV.(A/S) : MILENA DA GAMA FERNANDES CANTO ADV.(A/S) : GUILHERME DE NEGREIROS DIOGENES REINALDO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato (art. 312 do Código Penal). 4. Inversão da ordem das oitivas das testemunhas. Tribunal de origem concluiu pela ausência de prejuízo. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 6. Suposta violação ao devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão no julgamento do ARE-RG 748.371 (tema 660), rejeitou a repercussão geral da questão, tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria quando a solução depender da prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00312 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 697623 AgR-ED-AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) HC 135001 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.