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Jurisprudência STF 1200915 de 06 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1200915 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

06/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019

Partes

AGTE.(S) : VIDALVO DADA COSTA ADV.(A/S) : FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDO.(A/S) : FERNANDO ANTONIO DA CAMARA FREIRE ADV.(A/S) : FLAVIANO DA GAMA FERNANDES ADV.(A/S) : MILENA DA GAMA FERNANDES CANTO ADV.(A/S) : GUILHERME DE NEGREIROS DIOGENES REINALDO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato (art. 312 do Código Penal). 4. Inversão da ordem das oitivas das testemunhas. Tribunal de origem concluiu pela ausência de prejuízo. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 6. Suposta violação ao devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a questão no julgamento do ARE-RG 748.371 (tema 660), rejeitou a repercussão geral da questão, tendo em vista a natureza infraconstitucional da matéria quando a solução depender da prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00312 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 697623 AgR-ED-AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) HC 135001 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1200915 de 06 de Agosto de 2019