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Jurisprudência STF 1200628 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1200628 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO AGDO.(A/S) : THIAGO PRAZERES CUNHA ADV.(A/S) : ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO AGDO.(A/S) : INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO ADV.(A/S) : RAIKO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física. Caráter eliminatório. Cláusulas do edital. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional local e das cláusulas do edital que rege o concurso público em questão. Incidência das Súmulas nºs 280 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, APTIDÃO FÍSICA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, CLÁUSULA EDITALÍCIA) RE 630455 AgR (1ªT), RE 869724 AgR (2ªT), ARE 1129913 ED-AgR (2ªT), RE 1152874 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 12/09/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1200628 de 01 de Agosto de 2019