Jurisprudência STF 1200609 de 03 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1200609 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/12/2019
Data de publicação
03/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020
Partes
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS AGDO.(A/S) : ANTONIO JOAO FREIRES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Dano moral. Responsabilidade objetiva. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, DANO MORAL, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, EXTRAVIO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) ARE 675822 AgR (1ªT), RE 933535 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 26/03/2020, BMP.