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Jurisprudência STF 1200609 de 03 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1200609 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/12/2019

Data de publicação

03/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS AGDO.(A/S) : ANTONIO JOAO FREIRES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Dano moral. Responsabilidade objetiva. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, DANO MORAL, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, EXTRAVIO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE OBJETIVA) ARE 675822 AgR (1ªT), RE 933535 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 26/03/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1200609 de 03 de Fevereiro de 2020