Jurisprudência STF 1200602 de 20 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1200602 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
09/08/2019
Data de publicação
20/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 19-08-2019 PUBLIC 20-08-2019
Partes
AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA MUNICIPAL. ADVOCACIA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 29, CAPUT, 98, 99, I E VI, 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.8.2019 a 8.8.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA, MINISTRO RELATOR, PRONUNCIAMENTO, STF, SUBSTITUIÇÃO, ACÓRDÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM, AFASTAMENTO, LEI.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, TEMPESTIVIDADE) HC 101132 ED (1ªT). (AUTONOMIA MUNICIPAL, ADVOCACIA PÚBLICA ) RE 883446 AgR (1ªT), ARE 799303 AgR (2ªT), RE 1154762 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 09/09/2019, MJC.