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Jurisprudência STF 1200602 de 20 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1200602 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

09/08/2019

Data de publicação

20/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 19-08-2019 PUBLIC 20-08-2019

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRE

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA MUNICIPAL. ADVOCACIA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 29, CAPUT, 98, 99, I E VI, 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.8.2019 a 8.8.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA, MINISTRO RELATOR, PRONUNCIAMENTO, STF, SUBSTITUIÇÃO, ACÓRDÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM, AFASTAMENTO, LEI.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, TEMPESTIVIDADE) HC 101132 ED (1ªT). (AUTONOMIA MUNICIPAL, ADVOCACIA PÚBLICA ) RE 883446 AgR (1ªT), ARE 799303 AgR (2ªT), RE 1154762 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 09/09/2019, MJC.