JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1200455 de 05 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1200455 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

05/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019

Partes

AGTE.(S) : ANA LUCIA TINOCO CABRAL ADV.(A/S) : FRANCISCO DE GODOY BUENO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto Territorial Rural (ITR). Progressividade das alíquotas em função da área do imóvel. Constitucionalidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. - Decisão monocrática citada: (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR), CONSTITUCIONALIDADE, PROGRESSIVIDADE, ALÍQUOTA) RE 1195646. Número de páginas: 6. Análise: 03/10/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1200455 de 05 de Setembro de 2019