Jurisprudência STF 1200088 de 14 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1200088 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
20/08/2019
Data de publicação
14/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : JOSUE DOMINGOS DE LIRA ADV.(A/S) : EZEQUIEL FELIX DE ANDRADE
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 20.8.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO MORAL, DANO PATRIMONIAL, RECUSA, COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE, TRATAMENTO DE SAÚDE, CIRURGIA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO MORAL, DANO MATERIAL, RECUSA, TRATAMENTO MÉDICO) ARE 697312 RG. Número de páginas: 10. Análise: 25/11/2019, AMS.