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Jurisprudência STF 1200019 de 03 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1200019 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

03/09/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019

Partes

AGTE.(S) : BANCO INTERCAP S/A. ADV.(A/S) : EDUARDO VITAL CHAVES ADV.(A/S) : RONALDO RAYES AGDO.(A/S) : PATIO SANTO AMARO ESTACIONAMENTO S/S LTDA - EPP ADV.(A/S) : SERGIO RICARDO XAVIER DOS SANTOS RIBEIRO DA SILVA

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATOS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no material fático e probatório dos autos, bem como na legislação infraconstitucional pertinente, cujo reexame é inviável neste momento processual. Súmula 279/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, GUARDA, VEÍCULO AUTOMOTOR, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ESTACIONAMENTO, PARTICULAR, OBRIGAÇÃO, CREDOR. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 16/10/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1200019 de 03 de Setembro de 2019