JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1199841 de 17 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1199841 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

17/06/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020

Partes

AGTE.(S) : ZD ALIMENTOS S.A ADV.(A/S) : MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil, a contagem dos prazos para a interposição de recursos terá início a partir da intimação pessoal do órgão de representação processual da municipalidade envolvida. 2. In casu, ausente a intimação pessoal da procuradoria municipal, reputa-se tempestivo o extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00183 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 27/08/2020, AMS.