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Jurisprudência STF 1199618 de 01 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1199618 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

20/09/2019

Data de publicação

01/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019

Partes

AGTE.(S) : SUB BRIGADEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME AGTE.(S) : MARCOS SHOINSKI ADV.(A/S) : LUIZ GUILHERME MULLER PRADO AGDO.(A/S) : JOSE MARIA ALVES ADV.(A/S) : FABIO JOSE DE LIMA PRESTES

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 13.5.2019. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO. RECURSO NEGADO. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seria necessário o reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. .

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, RECONHECIMENTO, RELAÇÃO DE EMPREGO) ARE 932151 AgR (1ªT), ARE 1195199 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/11/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1199618 de 01 de Outubro de 2019