Jurisprudência STF 1199055 de 16 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1199055 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
06/08/2019
Data de publicação
16/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019
Partes
AGTE.(S) : CARLOS ROBERTO DA SILVA ADV.(A/S) : EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AUXÍLIO PARA INGRESSO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO INC. LIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT) - RTJ 150/269. (SUBSTITUIÇÃO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PENA RESTRITIVA DE DIREITO) ARE 998856 AgR (2ªT), ARE 1140531 AgR (2ªT). (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1129798 AgR (1ªT), ARE 1135872 AgR (1ªT), ARE 1164244 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. Número de páginas: 10. Análise: 03/09/2019, AMS.