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Jurisprudência STF 1198970 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1198970 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : MARIA DO SOCORRO SANTOS PERES ADV.(A/S) : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO AGDO.(A/S) : FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : LEANDRO MADUREIRA SILVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Previdenciário. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Revisão. Fatos e provas. Cláusulas do regulamento da entidade. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, da legislação infraconstitucional e das cláusulas do regulamento de benefícios da entidade de previdência privada. Incidência das Súmulas nºs 279, 454 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 679143 AgR (1ªT), ARE 838270 AgR (2ªT), ARE 1001357 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 12/09/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1198970 de 01 de Agosto de 2019