Jurisprudência STF 1198909 de 17 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1198909 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
06/09/2019
Data de publicação
17/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 16-09-2019 PUBLIC 17-09-2019
Partes
AGTE.(S) : HARRY DAIJÓ ADV.(A/S) : SILVIO BENJAMIM ALVARENGA ADV.(A/S) : VALDECY LONGONIO DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 279/STF. 1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347/1985). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Relator, que negava provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, pediu vista do processo o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPROVAÇÃO, DOLO, TIPIFICAÇÃO DO CRIME, LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPROVAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00037 INC-00009 PAR-00004 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00017 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00005 ART-00006 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, LIMITES DA COISA JULGADA) ARE 748371 RG. (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPROVAÇÃO, DOLO, TIPIFICAÇÃO DO CRIME, LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) ADI 1833 MC (1ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 896068 AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: STJ: REsp 1130198, REsp 604.151, REsp 734984, REsp 875425, REsp 658415, REsp 626034, REsp 479812 AgRg, REsp 1122474 AgRg, REsp 827455, REsp 926772, REsp 1042100. Número de páginas: 31. Análise: 13/07/2020, JRS.
Doutrina
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. v. l. p. 253. FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa; comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. São Paulo: Malheiros, 1995. p. 27. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Aspectos procedimentais do instituto jurídico do impeachment e conformação da figura da improbidade administrativa. Revista dos Tribunais. v. 685. p. 286. MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Enriquecimento ilícito de agentes públicos. Evolução patrimonial desproporcional a renda ou patrimônio. Revista dos Tribunais. v. 755. p. 94. MATTOS NETO, Antonio José de. Responsabilidade civil por improbidade administrativa. Revista dos Tribunais. v. 752. p. 31.