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Jurisprudência STF 1198900 de 06 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1198900 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/09/2019

Data de publicação

06/11/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS JUIZES DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : CAMILA VICTOR FRANZ

Ementa

SERVIDOR – PAGAMENTO PARCELADO – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IMPOSSIBILIDADE. Descabe cogitar de discricionariedade administrativa quando se tratar de pagamento parcelado da remuneração dos servidores públicos estaduais, considerada a previsão do artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 657/RS, Pleno, relator o ministro Neri da Silveira, acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de setembro de 2001.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST CES ANO-1989 ART-00035 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, PAGAMENTO PARCELADO) ADI 657 (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 09/01/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1198900 de 06 de Novembro de 2019