Jurisprudência STF 1198664 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1198664 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : S.7.M.L.M. ADV.(A/S) : ALEXANDRE FONTANA BERTO ADV.(A/S) : LUÍS ANTONIO ROSSI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : A.S. INTDO.(A/S) : B.D.S. ADV.(A/S) : ALEXANDRE FONTANA BERTO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Imposição de fiscalização para evitar o ingresso de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis em estabelecimento inapropriado. Violação aos princípios da legalidade, da isonomia, da livre concorrência e iniciativa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 579491 AgR (2ªT), ARE 720126 AgR (1ªT), AI 797181 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/08/2019, BMP.