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Jurisprudência STF 1198664 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1198664 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : S.7.M.L.M. ADV.(A/S) : ALEXANDRE FONTANA BERTO ADV.(A/S) : LUÍS ANTONIO ROSSI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : A.S. INTDO.(A/S) : B.D.S. ADV.(A/S) : ALEXANDRE FONTANA BERTO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Imposição de fiscalização para evitar o ingresso de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis em estabelecimento inapropriado. Violação aos princípios da legalidade, da isonomia, da livre concorrência e iniciativa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 579491 AgR (2ªT), ARE 720126 AgR (1ªT), AI 797181 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/08/2019, BMP.