Jurisprudência STF 1198362 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1198362 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA RECDO.(A/S) : ALMIR PAULO DE MELO ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. FGTS. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Na data do julgamento do ARE 709.212- RG, o prazo prescricional do recorrido já estava em curso e havia transcorrido cerca de 21 anos do prazo prescricional, alcançado primeiro o lapso de 5 anos, em detrimento do prazo de 30 anos, contados do termo inicial. Aplicação da prescrição quinquenal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2019 a 15.8.2019.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: MODULAÇÃO DE EFEITOS, RECURSO PARADIGMA, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FGTS, PRAZO PRESCRICIONAL ) RE 522897 (TP), ARE 709212 RG. Número de páginas: 7. Análise: 19/09/2019, MJC.