Jurisprudência STF 1198269 de 14 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1198269 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/12/2023
Data de publicação
14/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 13-12-2023 PUBLIC 14-12-2023
Partes
RECTE.(S) : APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS ADV.(A/S) : ROBERTO LONGO PINHO MORENO ADV.(A/S) : LUANA CANHEDO AGUIAR RECDO.(A/S) : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : YURI CARAJELESCOV RECDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. 4. Constitucionalidade formal. Delimitação da competência legislativa. Constitucionalidade material. Equacionamento de princípios constitucionais e aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 5. Existência de matéria constitucional, a transcender os interesses subjetivos da causa. 6. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, PRAZO EM DOBRO, INAPLICABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" ART-00170 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013146 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-012907 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-016674 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, SP
Tema
1286 - Constitucionalidade de lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, PRAZO EM DOBRO, INAPLICABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ARE 830727 AgR (TP) Número de páginas: 8. Análise: 15/01/2024, SOF.