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Jurisprudência STF 1198269 de 14 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1198269 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/12/2023

Data de publicação

14/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 13-12-2023 PUBLIC 14-12-2023

Partes

RECTE.(S) : APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS ADV.(A/S) : ROBERTO LONGO PINHO MORENO ADV.(A/S) : LUANA CANHEDO AGUIAR RECDO.(A/S) : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : YURI CARAJELESCOV RECDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. 4. Constitucionalidade formal. Delimitação da competência legislativa. Constitucionalidade material. Equacionamento de princípios constitucionais e aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 5. Existência de matéria constitucional, a transcender os interesses subjetivos da causa. 6. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou o Ministro Nunes Marques. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, PRAZO EM DOBRO, INAPLICABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" ART-00170 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013146 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-012907 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-016674 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA, SP

Tema

1286 - Constitucionalidade de lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, PRAZO EM DOBRO, INAPLICABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ARE 830727 AgR (TP) Número de páginas: 8. Análise: 15/01/2024, SOF.

Doutrina