JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1197773 de 11 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1197773 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

11/12/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA AGTE.(S) : CARLOS MORAES DE MENEZES AGTE.(S) : NEUTON CASTRO FARIA AGTE.(S) : MANOEL DE SOUZA E SILVA ADV.(A/S) : FABIO LUIZ FERREIRA TAMARINDO

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seriam imprescindíveis uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, assim como o reexame de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, PRAZO PRESCRICIONAL, PRESCRIÇÃO PARCIAL, DEVOLUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PAGAMENTO A MAIOR. APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 1164836 AgR (1ªT), ARE 1173364 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 05/03/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1197773 de 11 de Dezembro de 2019