Jurisprudência STF 1197626 de 16 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1197626 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
16/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 13-03-2020 PUBLIC 16-03-2020
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO GETULIO VARGAS ADV.(A/S) : EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A controvérsia acerca do sujeito passivo da contribuição do salário-educação foi dirimida com base na legislação infraconstitucional de regência da matéria, de modo que a alegada ofensa ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma reflexa, o que inviabiliza a análise do recurso extraordinário. 2. Ademais, o conceito de “empresa” para fins de sujeição passiva à contribuição do salário educação não se vincula à finalidade econômica da empresa (RE 405444 AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 28.03.08). 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009424 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009766 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-006003 ANO-2006 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMPRESA, SUJEITO PASSIVO, CONTRIBUIÇÃO, SALÁRIO-EDUCAÇÃO) RE 405444 AgR (2ªT). (COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO, SALÁRIO-EDUCAÇÃO) RE 660933 RG. Número de páginas: 13. Análise: 04/05/2020, AMS.