JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1197315 de 17 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1197315 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

03/09/2019

Data de publicação

17/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019

Partes

AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : CONSTRUTORA ITUANA LTDA ADV.(A/S) : LUIZ IGNACIO HOMEM DE MELLO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, PRECLUSÃO, DISCUSSÃO, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, FASE EXECUTÓRIA.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2019, BMP.