Jurisprudência STF 1197315 de 17 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1197315 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
03/09/2019
Data de publicação
17/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019
Partes
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : CONSTRUTORA ITUANA LTDA ADV.(A/S) : LUIZ IGNACIO HOMEM DE MELLO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, PRECLUSÃO, DISCUSSÃO, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, FASE EXECUTÓRIA.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 10/12/2019, BMP.