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Jurisprudência STF 1196985 de 19 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1196985 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

19/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 18-06-2019 PUBLIC 19-06-2019

Partes

AGTE.(S) : INTERATIVA CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA ADV.(A/S) : JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO ADV.(A/S) : MATHEUS INACIO DE CARVALHO AGDO.(A/S) : FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS - FGC ADV.(A/S) : OTTO STEINER JUNIOR

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Fundo Garantidor de Crédito. Pagamento de garantia. Violação do princípio do direito adquirido. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTEÚDO MATERIAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 135632 AgR (2ªT), RE 437384 AgR (2ªT), AI 638758 AgR (1ªT), RE 1131435 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/08/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1196985 de 19 de Junho de 2019