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Jurisprudência STF 1196782 de 20 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1196782 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/03/2020

Data de publicação

20/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : SALVAN BESERRA VIANA ADV.(A/S) : IGOR DANTAS VIEIRA DE MELO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Apelação não conhecida por ausência de dialeticidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2020 a 12.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 14/05/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1196782 de 20 de Marco de 2020