Jurisprudência STF 1196489 de 18 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1196489 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
18/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019
Partes
EMBTE.(S) : DULCIDIO DE SOUSA MANGUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JAIME SANTANA ORRO SILVA EMBDO.(A/S) : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : ANDREIA BOTELHO DE CARVALHO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Justiça gratuita. Ausência de análise pelas instâncias de origem. Concessão presumida. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, na ausência de análise pelas instâncias de origem do requerimento de assistência judiciária gratuita, presume-se que o autor atua sob o pálio do referido benefício. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no tocante ao pedido de concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos quanto ao pedido de concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00098 PAR-00003 PAR-00004 ART-01021 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, PEDIDO, ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA) RE 245646 AgR (2ªT), RE 231705 ED (2ªT). (BENEFICIÁRIO, JUSTIÇA GRATUITA , DEPÓSITO PRÉVIO, MULTA) RE 1006987 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/11/2019, MJC.