Jurisprudência STF 1196298 de 26 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1196298 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
07/06/2019
Data de publicação
26/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE DE SAO PAULO ADV.(A/S) : REGIS LATTOUF ADV.(A/S) : MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA AGDO.(A/S) : EDISON FERREIRA MAGALHAES JUNIOR ADV.(A/S) : INGRID APOLLONI MARQUES
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Cumulação de cargos. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO DE CARGOS, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 817366 AgR (2ªT), ARE 936295 AgR (1ªT), ARE 1176188 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 26/08/2019, AMS.