Jurisprudência STF 1196288 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1196288 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : MILTON CARLOS GAZOTTO AGTE.(S) : JOSE WILSON DE SOUZA ADV.(A/S) : MARGARETH VALERO AGDO.(A/S) : PRIMEIRO CARTORIO DE NOTAS DE CAMPINAS ADV.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Competência. Cartório extrajudicial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO TRABALHISTA, COMPETÊNCIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 634985 AgR (1ªT), ARE 696716 AgR (2ªT), ARE 920523 AgR (1ªT), ARE 916802 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 11/09/2019, MJC.