Jurisprudência STF 1196285 de 09 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1196285 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
09/08/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 08-08-2019 PUBLIC 09-08-2019
Partes
AGTE.(S) : CORITIBA FOOT BALL CLUB ADV.(A/S) : RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO TONIOLO SILVA AGDO.(A/S) : MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA LIMA ADV.(A/S) : LEONARDO LAPORTA COSTA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Direito de arena. Jogador profissional. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ATLETA PROFISSIONAL, DIREITO DE ARENA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 687064 AgR (2ªT), RE 1128260 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ATLETA PROFISSIONAL, DIREITO DE ARENA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1178712, ARE 1189642. Número de páginas: 5. Análise: 30/09/2019, AMS.