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Jurisprudência STF 1196285 de 09 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1196285 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

09/08/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 08-08-2019 PUBLIC 09-08-2019

Partes

AGTE.(S) : CORITIBA FOOT BALL CLUB ADV.(A/S) : RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO TONIOLO SILVA AGDO.(A/S) : MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA LIMA ADV.(A/S) : LEONARDO LAPORTA COSTA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Direito de arena. Jogador profissional. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ATLETA PROFISSIONAL, DIREITO DE ARENA, REEXAME, FATO, PROVA) AI 687064 AgR (2ªT), RE 1128260 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ATLETA PROFISSIONAL, DIREITO DE ARENA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1178712, ARE 1189642. Número de páginas: 5. Análise: 30/09/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1196285 de 09 de Agosto de 2019