Jurisprudência STF 1196275 de 26 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1196275 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
07/06/2019
Data de publicação
26/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019
Partes
AGTE.(S) : CONSPAR ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : JUSCELINO TEIXEIRA BARBOSA FILHO ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ELIAS AGDO.(A/S) : CLEBER PEREIRA DOS REIS ADV.(A/S) : EDUARDO DE ALBUQUERQUE FRANCO ADV.(A/S) : SANZIO GABRIEL DINIZ
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF) nem da legislação infraconstitucional pertinente. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 660140 AgR (1ªT), ARE 779182 AgR (2ªT), ARE 897801 AgR (2ªT), ARE 902498 AgR-ED (1ªT), ARE 1128589 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/08/2019, AMS.