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Jurisprudência STF 1196265 de 27 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1196265 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

14/06/2019

Data de publicação

27/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019

Partes

AGTE.(S) : NIAGARA INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS LTDA. ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR AGDO.(A/S) : INDALECIO WANDERLEY SILVA ADV.(A/S) : GUARACI FRANCISCO GONÇALVES ADV.(A/S) : IURI BUSCÁCIO GONÇALVES

Ementa

EMENTA DIREITO DO TRABALHO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 8º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, consoante o art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 675942 AgR (1ªT), ARE 1008866 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/08/2019, BMP.


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