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Jurisprudência STF 1196048 de 27 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1196048 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/11/2024

Data de publicação

27/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024

Partes

EMBTE.(S) : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADV.(A/S) : MARCELO EMERY DE SIQUEIRA PINTO ADV.(A/S) : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em situação de mero inconformismo ou para fins de rediscussão da matéria já apreciada. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 284/STF) RE 1276344 AgR (2ªT), ARE 1445850 ED-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 24/02/2025, MJC.


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