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Jurisprudência STF 1195620 de 23 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1195620 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

23/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019

Partes

AGTE.(S) : UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : ROBERTO CARLOS KEPPLER AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Regularização do preparo. Ausência. Deserção. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da norma do art. 511, § 2º, do CPC de 1973 (correspondente ao art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015), a ausência do recolhimento do valor devido a título de preparo só implicará deserção se o recorrente, intimado a regularizá-lo, não o fizer no prazo legal. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00511 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01007 PAR-00002 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREPARO, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, DESERÇÃO) AI 712190 AgR (2ªT), AI 315348 AgR-AgR (2ªT), AI 765015 AgR (2ªT), ARE 1081517 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1195620 de 23 de Setembro de 2019