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Jurisprudência STF 1195609 de 16 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1195609 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/08/2019

Data de publicação

16/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019

Partes

AGTE.(S) : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO DUARTE SAAD AGDO.(A/S) : GERALDO MARCELO FILHO ADV.(A/S) : SUELI SANTANA DA SILVA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JORNADA EM TURNOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS, DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE NORMA COLETIVA: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFASTADA A MULTA POR NÃO SE ATINGIR A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, DIREITO TRABALHISTA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, DECISÃO, APLICAÇÃO, SISTEMÁTICA, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 911997 AgR (2ªT), ARE 1002455 AgR (TP). (JORNADA DE TRABALHO, TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 698056 AgR (2ªT), ARE 1029393 AgR (2ªT). (JORNADA DE TRABALHO, TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 825675 RG. (VALIDADE, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, LIMITAÇÃO, RESTRIÇÃO, DIREITO TRABALHISTA, SUSPENSÃO DO PROCESSO) ARE 1121633 RG. Número de páginas: 12. Análise: 02/09/2019, AMS.