Jurisprudência STF 1195199 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1195199 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : ENERGIMP S.A. ADV.(A/S) : TULIO CLAUDIO IDESES AGDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA ADV.(A/S) : RICARDO JOSÉ VARJAL CARNEIRO LEÃO AGDO.(A/S) : WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FABIANNA CAMELO DE SENA ARNAUD
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Conflito de Competência. Empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/05. Controvérsia decorrente da relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONFLITO DE COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, JUSTIÇA DO TRABALHO, NATUREZA JURÍDICA, VÍNCULO DE EMPREGO, REEXAME, FATO, PROVA ) ARE 1189584 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.