Jurisprudência STF 1194860 de 30 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1194860 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/11/2020
Data de publicação
30/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : DAYSE AFFONSO ARANTES ADV.(A/S) : VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Acumulação de proventos de duas aposentadorias com pensão militar. Possibilidade. 3. Não há impedimento para a tríplice acumulação, quando esta decorre do recebimento de duas aposentadorias de cargos acumuláveis na forma autorizada pelo texto constitucional, associado ao recebimento de pensão militar por morte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Honorários majorados em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração dos honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO MILITAR, TRÍPLICE ACUMULAÇAO, APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE) RE 612764 AgR (1ªT), RE 1264122 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SERVIDOR PÚBLICO MILITAR, TRÍPLICE ACUMULAÇAO, APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE) ARE 848993. Número de páginas: 7. Análise: 08/03/2021, MJC.