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Jurisprudência STF 1194860 de 30 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1194860 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/11/2020

Data de publicação

30/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : DAYSE AFFONSO ARANTES ADV.(A/S) : VANIA MARIA DE ALMEIDA BEIJA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Acumulação de proventos de duas aposentadorias com pensão militar. Possibilidade. 3. Não há impedimento para a tríplice acumulação, quando esta decorre do recebimento de duas aposentadorias de cargos acumuláveis na forma autorizada pelo texto constitucional, associado ao recebimento de pensão militar por morte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Honorários majorados em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração dos honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO MILITAR, TRÍPLICE ACUMULAÇAO, APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE) RE 612764 AgR (1ªT), RE 1264122 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SERVIDOR PÚBLICO MILITAR, TRÍPLICE ACUMULAÇAO, APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE) ARE 848993. Número de páginas: 7. Análise: 08/03/2021, MJC.