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Jurisprudência STF 1194764 de 09 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1194764 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

09/08/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 08-08-2019 PUBLIC 09-08-2019

Partes

AGTE.(S) : JPR COMERCIAL LTDA - EPP AGTE.(S) : JULIANA PEREIRA ROZENTAL AGTE.(S) : PAULA PEREIRA ROZENTAL RODRIGUES ADV.(A/S) : HEITOR SERAFIM MAYER AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS ADV.(A/S) : ANA PAULA DAVILA DE SOUZA RAMALHO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Complementação do preparo. Ausência. Deserção. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nos termos da norma do art. 511, § 2º, do CPC de 1973 (correspondente ao art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015), a insuficiência do valor recolhido a título de preparo só implicará deserção se o recorrente, intimado a complementar o valor, não o fizer no prazo legal. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00511 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01007 PAR-00002 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESERÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO, PREPARO) AI 712190 AgR (2ªT), AI 315348 AgR-AgR (2ªT), ARE 765015 AgR (1ªT), ARE 1081517 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/09/2019, AMS.