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Jurisprudência STF 1193882 de 28 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1193882 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

05/11/2019

Data de publicação

28/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019

Partes

AGTE.(S) : WALTER BENASSI DE BRITTO ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR AGDO.(A/S) : WILSON DE ALMEIDA SOBRINHO ADV.(A/S) : JEAN CARLOS DE SOUSA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.9.2019. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE SE DEU À LUZ DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a discussão acerca da possibilidade de penhora parcial de salário demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicável, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, CONDICIONAMENTO, DEPÓSITO PRÉVIO, VALOR, MULTA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00833 PAR-00002 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENHORA, SALÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 990408 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 28/01/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1193882 de 28 de Novembro de 2019