Jurisprudência STF 1193550 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1193550 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
14/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : M.R.V. REPRESENTADO POR C.P.R.V. AGTE.(S) : B.R.V. REPRESENTADA POR C.P.R.V. ADV.(A/S) : MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA AGDO.(A/S) : A.L.P.V. ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO DANIEL DE SOUSA JUNIOR
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e de Família. Regulamentação de visitas. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DESTITUIÇÃO, PODER FAMILIAR, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1096080 AgR (1ªT), ARE 1109507 AgR (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, VISITA, GUARDA DE MENOR, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 762121 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 11/09/2019, MJC.