Jurisprudência STF 1193093 de 09 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1193093 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/09/2019
Data de publicação
09/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 08-10-2019 PUBLIC 09-10-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE DE TAUBATE ADV.(A/S) : JOAO IRINEU MARQUES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Sujeito passivo. Incidência da Cofins. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 1.033 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 22/11/2019, MJC.