Jurisprudência STF 1192916 de 27 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1192916 AgR-ED-EDv-ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
27/03/2020
Data de publicação
27/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020
Partes
EMBTE.(S) : CASSIANO PAIM BANDEIRA ADV.(A/S) : JABS PAIM BANDEIRA ADV.(A/S) : VERA REGINA WERLANG GANZER EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 337 do RISTF. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 728047 AgR (2ªT), ARE 760524 AgR (1ªT), ARE 910271 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 27/07/2020, AMS.