Jurisprudência STF 1192906 de 23 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1192906 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
08/03/2021
Data de publicação
23/03/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021
Partes
AGTE.(S) : FRANCISCO DONNE VIEIRA FERNANDES ADV.(A/S) : LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, MANDADO JUDICIAL, BUSCA E APREENSÃO, DEPÓSITO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CRIME PERMANENTE, FLAGRANTE DELITO.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 30/07/2021, AMS.