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Jurisprudência STF 1192906 de 23 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1192906 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/03/2021

Data de publicação

23/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO DONNE VIEIRA FERNANDES ADV.(A/S) : LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, MANDADO JUDICIAL, BUSCA E APREENSÃO, DEPÓSITO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CRIME PERMANENTE, FLAGRANTE DELITO.

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 30/07/2021, AMS.