Jurisprudência STF 1192906 de 17 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1192906 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
03/08/2021
Data de publicação
17/11/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021
Partes
EMBTE.(S) : FRANCISCO DONNE VIEIRA FERNANDES ADV.(A/S) : LINTOR JOSE LINHARES TORQUATO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
Ementa: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os segundos Embargos de Declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de Declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (Art. 38, IV, b, do RISTF). Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 17/01/2022, AMS.