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Jurisprudência STF 1192803 de 15 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1192803 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/04/2019

Data de publicação

15/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 14-05-2019 PUBLIC 15-05-2019

Partes

AGTE.(S) : M.K.A. ADV.(A/S) : MARIA DE LOURDES DAL POZZO ORSOLINI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) AI 859920 AgR (2ªT), ARE 1005678 AgR (TP), ARE 1131108 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 03/06/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1192803 de 15 de Maio de 2019