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Jurisprudência STF 1192737 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1192737 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ADV.(A/S) : NELSON ALVES DE SOUSA COURA AGDO.(A/S) : PAULO NEI DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HUGO SAMPAIO DE MORAES

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação legislação infraconstitucional, bem como para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (SERVIDOR PÚBLICO, PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV), REEXAME, FATO, PROVA) AI 818749 AgR (1ªT), ARE 841607 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/09/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1192737 de 01 de Agosto de 2019